Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0048575
Nº Convencional: JTRL00026613
Relator: PULIDO GARCIA
Descritores: CONTRA-ORDENAÇÃO
AMNISTIA
Nº do Documento: RL199907130048575
Data do Acordão: 07/13/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: JULGADA EXTINTA A RESPONSABILIDADE CRIMINAL.
Área Temática: DIR ORDEN SOC.
Legislação Nacional: RGEU51 ART10 ART60 ART162 PAR3.
DL 61/93 DE 1993/03/03.
L 29/99 DE 1999/05/12 ART2 N1 ART7 B.
DL 433/82 DE 1982/10/27 ART32 ART70 N4.
CP95 ART127 ART128 N2.
Sumário: Uma contra-ordenação punível com coima até 500.000 escudos, que não tenha natureza anti-económica, fiscal, aduaneira, ambiental ou laboral, encontra-se abrangida pela amnistia emergente da lei nº 29/99 de 12/05.
Decisão Texto Integral: