Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00038126 | ||
| Relator: | ANA PAULA BOULAROT | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO CADUCIDADE NOVO ARRENDAMENTO RENDA CONDICIONADA FALTA DE ACORDO COMISSÃO DE AVALIAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL200112060054152 | ||
| Data do Acordão: | 12/06/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART10 ART66 N1 ART92 N1. CCIV66 ART1051 N1 C. DL13/86 DE 1986/01/23 ART10 ART12. | ||
| Sumário: | Para a fixação do montante da renda condicionada, devida por força do novo arrendamento, a obter com base nos factores e coeficientes aludidos nos arts. 4º a 8º do Dec. Lei. nº 13/86 de 23 de Janeiro deverá ser suscitada a intervenção duma comissão de avaliação sendo certo que enquanto esta não decidir, a venda manter-se-á. | ||
| Decisão Texto Integral: |