Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0054152
Nº Convencional: JTRL00038126
Relator: ANA PAULA BOULAROT
Descritores: ARRENDAMENTO
CADUCIDADE
NOVO ARRENDAMENTO
RENDA CONDICIONADA
FALTA DE ACORDO
COMISSÃO DE AVALIAÇÃO
Nº do Documento: RL200112060054152
Data do Acordão: 12/06/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART10 ART66 N1 ART92 N1. CCIV66 ART1051 N1 C. DL13/86 DE 1986/01/23 ART10 ART12.
Sumário: Para a fixação do montante da renda condicionada, devida por força do novo arrendamento, a obter com base nos factores e coeficientes aludidos nos arts. 4º a 8º do Dec. Lei. nº 13/86 de 23 de Janeiro deverá ser suscitada a intervenção duma comissão de avaliação sendo certo que enquanto esta não decidir, a venda manter-se-á.
Decisão Texto Integral: