Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00024494 | ||
| Relator: | VAZ SEQUEIRA | ||
| Descritores: | COLONIA INDEMNIZAÇÃO VALOR AVALIAÇÃO ARBITRAGEM ACÇÃO DE REMIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL198602270012394 | ||
| Data do Acordão: | 02/27/1986 | ||
| Votação: | MAIORIA COM DEC VOT E VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1986 TI PAG111. | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | BARROS MOURO IN A CONTRA REFORMA AGRÁRIA 1978 PAG58. BMJ N243 PAG159 N283 PAG172 N301 PAG309. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | DL 845/76 DE 1976/12/11 ART63. DRR 13/77/M DE 1977/10/18 ART2 N4 ART7 CPC67 ART603 A. | ||
| Sumário: | I - O valor da indemnização, na falta de acordo entre as partes, corresponde ao valor actual do solo considerado para fins agrícolas e por desbravar, ou seja, sem considerar as benfeitorias introduzidas. II - É ao momento da arbitragem que se deve atender para apurar o valor real da propriedade. | ||