Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0012394
Nº Convencional: JTRL00024494
Relator: VAZ SEQUEIRA
Descritores: COLONIA
INDEMNIZAÇÃO
VALOR
AVALIAÇÃO
ARBITRAGEM
ACÇÃO DE REMIÇÃO
Nº do Documento: RL198602270012394
Data do Acordão: 02/27/1986
Votação: MAIORIA COM DEC VOT E VOT VENC
Referência de Publicação: CJ 1986 TI PAG111.
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: BARROS MOURO IN A CONTRA REFORMA AGRÁRIA 1978 PAG58.
BMJ N243 PAG159 N283 PAG172 N301 PAG309.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: DL 845/76 DE 1976/12/11 ART63.
DRR 13/77/M DE 1977/10/18 ART2 N4 ART7
CPC67 ART603 A.
Sumário: I - O valor da indemnização, na falta de acordo entre as partes, corresponde ao valor actual do solo considerado para fins agrícolas e por desbravar, ou seja, sem considerar as benfeitorias introduzidas.
II - É ao momento da arbitragem que se deve atender para apurar o valor real da propriedade.