Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0008321
Nº Convencional: JTRL00026090
Relator: QUINTA GOMES
Descritores: DUPLICADO
PROCURAÇÃO
DOCUMENTO
Nº do Documento: RL199611120008321
Data do Acordão: 11/12/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CPC67 ART152 N2.
Sumário: I - A expressão "documentos apresentados por qualquer das partes", constante do n.2 do artigo 152 do CPC engloba também as procurações forenses, não se reportando apenas aos documentos que se destinem a fazer prova de factos alegados pelas partes.
II - A exigência dos duplicados constitui uma extensão do princípio do contraditório.