Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00026090 | ||
| Relator: | QUINTA GOMES | ||
| Descritores: | DUPLICADO PROCURAÇÃO DOCUMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL199611120008321 | ||
| Data do Acordão: | 11/12/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART152 N2. | ||
| Sumário: | I - A expressão "documentos apresentados por qualquer das partes", constante do n.2 do artigo 152 do CPC engloba também as procurações forenses, não se reportando apenas aos documentos que se destinem a fazer prova de factos alegados pelas partes. II - A exigência dos duplicados constitui uma extensão do princípio do contraditório. | ||