Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0042671
Nº Convencional: JTRL00013267
Relator: ZEFERINO FARIA
Descritores: DENOMINAÇÃO SOCIAL
Nº do Documento: RL199105280042671
Data do Acordão: 05/28/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional: DL 42/89 DE 1989/02/03 ART1 N2 B ART2 N1 N2 N5 N6 ART73.
Sumário: As denominações "(Auctores - Representação e Gestão de Direitos Intelectuais, S A)", de uma sociedade anónima, e "Sociedade Portuguesa de Autores, C.R.L.", de uma cooperativa de responsabilidade limitada, são, no seu todo e globalmente, objectivamente distintas e insusceptíveis de confusão ou erro, não obstante ambas terem "sua sede em Lisboa, exercerem a mesma actividade (protecção dos direitos de autor) e estenderem-se a todos o território nacional.
Ainda que os termos " auctores" e " Autores" sejam semelhantes e susceptíveis de induzir em erro, há que apreciar globalmente as expressões em que então inseridas, sendo que tais vocábulos, no caso, não representam elementos preponderante, nuclear da denominação.