Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00013267 | ||
| Relator: | ZEFERINO FARIA | ||
| Descritores: | DENOMINAÇÃO SOCIAL | ||
| Nº do Documento: | RL199105280042671 | ||
| Data do Acordão: | 05/28/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR REGIS NOT. | ||
| Legislação Nacional: | DL 42/89 DE 1989/02/03 ART1 N2 B ART2 N1 N2 N5 N6 ART73. | ||
| Sumário: | As denominações "(Auctores - Representação e Gestão de Direitos Intelectuais, S A)", de uma sociedade anónima, e "Sociedade Portuguesa de Autores, C.R.L.", de uma cooperativa de responsabilidade limitada, são, no seu todo e globalmente, objectivamente distintas e insusceptíveis de confusão ou erro, não obstante ambas terem "sua sede em Lisboa, exercerem a mesma actividade (protecção dos direitos de autor) e estenderem-se a todos o território nacional. Ainda que os termos " auctores" e " Autores" sejam semelhantes e susceptíveis de induzir em erro, há que apreciar globalmente as expressões em que então inseridas, sendo que tais vocábulos, no caso, não representam elementos preponderante, nuclear da denominação. | ||