Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00027124 | ||
| Relator: | PEREIRA RODRIGUES | ||
| Descritores: | PRESCRIÇÃO PRAZO CRÉDITO LABORAL | ||
| Nº do Documento: | RL200005030025514 | ||
| Data do Acordão: | 03/05/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB. DIR CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART279 ART296 ART300 ART303 ART304 ART318 ART323 ART325. LCT69 ART38 N1. | ||
| Sumário: | I - O regime da prescrição dos créditos laborais e da contagem do respectivo prazo constitui um afastamento ao regime geral do Código Civil, continuando a comandar quanto ao que envolve outros aspectos da prescrição. II - Tendo o A. proposto acção no último dia do prazo, isto é, decorrido um ano a contar do dia seguinte ao do pedido de demissão da empresa Ré, nada tendo requerido com vista à celeridade da citação prévia, verifica-se a excepção da prescrição. | ||
| Decisão Texto Integral: |