Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0025514
Nº Convencional: JTRL00027124
Relator: PEREIRA RODRIGUES
Descritores: PRESCRIÇÃO
PRAZO
CRÉDITO LABORAL
Nº do Documento: RL200005030025514
Data do Acordão: 03/05/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB.
DIR CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART279 ART296 ART300 ART303 ART304 ART318 ART323 ART325.
LCT69 ART38 N1.
Sumário: I - O regime da prescrição dos créditos laborais e da contagem do respectivo prazo constitui um afastamento ao regime geral do Código Civil, continuando a comandar quanto ao que envolve outros aspectos da prescrição.
II - Tendo o A. proposto acção no último dia do prazo, isto é, decorrido um ano a contar do dia seguinte ao do pedido de demissão da empresa Ré, nada tendo requerido com vista à celeridade da citação prévia, verifica-se a excepção da prescrição.
Decisão Texto Integral: