Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0059916
Nº Convencional: JTRL00014257
Relator: NASCIMENTO GOMES
Descritores: DOAÇÃO
VENDA A DESCENDENTES
ANULABILIDADE
Nº do Documento: RL199312150059916
Data do Acordão: 12/15/1993
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ ANOXVIII 1993 TV PAG158
Tribunal Recurso: T J MAFRA 2J
Processo no Tribunal Recurso: 143/90-3
Data: 01/07/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART877 ART939.
Sumário: Com a proibição contida no art. 877 do C. Civil procura evitar-se uma simulação, difícil de provar, em prejuízo das legítimas dos descendentes.