Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0071542
Nº Convencional: JTRL00004629
Relator: DARIO RAINHO
Descritores: ALIMENTOS
ALTERAÇÃO
Nº do Documento: RL199511160071542
Data do Acordão: 11/16/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: OTM78 ART177 ART180 ART181 ART187.
CPC67 ART1410 ART1411.
CCIV66 ART2006.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1977/05/13 IN BMJ N269 PAG196.
Sumário: I - A decisão sobre a alteração da pensão alimentar a favor de filhos menores terá de ser orientada, primacialmente, em função e no interesse destes;
II - Nos processos de alteração de alimentos a favor de menores, o Juiz pode proceder às diligências necessárias, - designadamente, ordenando inquéritos, - sobre os meios do requerido e as necessidades dos menores.
III - Os alimentos são devidos desde a data da propositura da acção.