Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00004629 | ||
| Relator: | DARIO RAINHO | ||
| Descritores: | ALIMENTOS ALTERAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199511160071542 | ||
| Data do Acordão: | 11/16/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | OTM78 ART177 ART180 ART181 ART187. CPC67 ART1410 ART1411. CCIV66 ART2006. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1977/05/13 IN BMJ N269 PAG196. | ||
| Sumário: | I - A decisão sobre a alteração da pensão alimentar a favor de filhos menores terá de ser orientada, primacialmente, em função e no interesse destes; II - Nos processos de alteração de alimentos a favor de menores, o Juiz pode proceder às diligências necessárias, - designadamente, ordenando inquéritos, - sobre os meios do requerido e as necessidades dos menores. III - Os alimentos são devidos desde a data da propositura da acção. | ||