Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0066194
Nº Convencional: JTRL00004400
Relator: BELO VIDEIRA
Descritores: PROCESSO DE ACIDENTE DE TRABALHO
ARQUIVAMENTO DOS AUTOS
MINISTÉRIO PÚBLICO
COMPETÊNCIA
Nº do Documento: RL199011070066194
Data do Acordão: 11/07/1990
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N401 ANO1990 PAG624
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional: CPT81 ART102 N1.
Sumário: Na fase conciliatória do processo emergente de acidente de trabalho, compete ao Ministério Público proferir o despacho de arquivamento.