Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0021605
Nº Convencional: JTRL00019027
Relator: CURTO FIDALGO
Descritores: TRÁFICO DE DROGA
RECURSO
MOTIVAÇÃO
CONCLUSÕES
REJEIÇÃO DE RECURSO
PRISÃO PREVENTIVA
Nº do Documento: RL199201210021605
Data do Acordão: 01/21/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CONST89 ART27 N1 N3 ART28 N2 ART32 N2.
CPP87 ART4 ART193 ART196 ART202 ART204 ART209 N1 N2 ART412 N2 ART420 N1.
CPC67 ART690 N3.
DL 430/83 DE 1983/12/13 ART23 N1.
DL 78/87 DE 1987/02/17 ART2.
Sumário: I - Não cumprimento do disposto no n. 2 do art. 412 do CPP, não conduz, sem mais, à rejeição do recurso devendo antes, nos termos do n. 3 do art. 690 do CPC, aplicável por força do art. 4 do CPP, convidar-se o requerente a suprir a deficiência sob pena de não se conhecer do recurso.
II - A graduação das medidas de coacção deve fazer-se em função de gravidade dos factos e da culpabilidade do agente, indo desde o termo de identidade e residência, até à prisão preventiva.