Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0009525
Nº Convencional: JTRL00004129
Relator: ARMENIO HALL
Descritores: ACUSAÇÃO
PODERES DO JUIZ
COMPETÊNCIA
TRIBUNAL SINGULAR
TRIBUNAL COLECTIVO
Nº do Documento: RL199011060009525
Data do Acordão: 11/06/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
DIR JUDIC - CONFLITOS.
Legislação Nacional: CPP87 ART16 N2 C ART119 ART122 ART126 N2 ART262 N1 ART267 ART276 ART277 ART283 ART311 N2 A.
CPP29 ART351.
CP82 ART296.
Sumário: Deduzida acusação pelo MP e remetidos os autos para julgamento, o Sr. Juiz, ou recebe a acusação ou rejeita-a, por manifestamente infundada; - O que não pode, é remeter o processo para tribunal colectivo sob pretexto de existirem factos, não relatados pelo
MP e que atribuiriam competência àquele tribunal colectivo.