Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00028694 | ||
| Relator: | ANTÓNIO GOMES DA SILVA | ||
| Descritores: | MATÉRIA DE FACTO AMPLIAÇÃO DA DECISÃO DE FACTO CONTRATO DE TRABALHO SERVIÇO DOMÉSTICO RESCISÃO PELO TRABALHADOR RESCISÃO UNILATERAL | ||
| Nº do Documento: | RL200010040026444 | ||
| Data do Acordão: | 10/04/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB. DIR PROC TRAB. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART712 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1993/02/04 IN BMJ N424 PAG575. | ||
| Sumário: | I - O Tribunal da Relação não pode, por princípio, alterar a matéria de facto dada como provada na 1ª instância, mas deve fazê-lo nos casos excepcionais previstos no nº 1 do art. 712º do C.P.C.. II - Essa possibilidade, sendo de conhecimento oficioso, pode, também, ser requerida pelas partes. III - A empregada doméstica que de sopetão , sem qualquer antecedência, tenha dado formal conhecimento à entidade patronal da rescisão do contrato de trabalho, sem ter obtido dispensa desse pré-aviso, cabe-lhe o dever de a indemnizar. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |