Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0026444
Nº Convencional: JTRL00028694
Relator: ANTÓNIO GOMES DA SILVA
Descritores: MATÉRIA DE FACTO
AMPLIAÇÃO DA DECISÃO DE FACTO
CONTRATO DE TRABALHO
SERVIÇO DOMÉSTICO
RESCISÃO PELO TRABALHADOR
RESCISÃO UNILATERAL
Nº do Documento: RL200010040026444
Data do Acordão: 10/04/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRAB. DIR PROC TRAB. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART712 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1993/02/04 IN BMJ N424 PAG575.
Sumário: I - O Tribunal da Relação não pode, por princípio, alterar a matéria de facto dada como provada na 1ª instância, mas deve fazê-lo nos casos excepcionais previstos no nº 1 do art. 712º do C.P.C..
II - Essa possibilidade, sendo de conhecimento oficioso, pode, também, ser requerida pelas partes.
III - A empregada doméstica que de sopetão , sem qualquer antecedência, tenha dado formal conhecimento à entidade patronal da rescisão do contrato de trabalho, sem ter obtido dispensa desse pré-aviso, cabe-lhe o dever de a indemnizar.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: