Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00000998 | ||
| Relator: | CESAR TELES | ||
| Descritores: | RESOLUÇÃO DO CONTRATO RESIDÊNCIA PERMANENTE DESPEJO | ||
| Nº do Documento: | RP199204020056092 | ||
| Data do Acordão: | 04/02/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J LOURES 2J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 2129/90 | ||
| Data: | 05/07/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART64 N1 I. | ||
| Sumário: | Improcede a acção de resolução do contrato de arrendamento para habitação, com o consequente despejo, com fundamento na falta de residência permanente, no locado, por parte do Réu se unicamente se provou que "o agregado familiar" do Réu, (companheira e filhos) passaram a dormir e tomar refeições em outra localidade diferente da do arrendado, sem que se provasse que o Réu havia deixado de habitar o locado, deixando de nele ter a sua residência permanente. | ||