Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0056092
Nº Convencional: JTRL00000998
Relator: CESAR TELES
Descritores: RESOLUÇÃO DO CONTRATO
RESIDÊNCIA PERMANENTE
DESPEJO
Nº do Documento: RP199204020056092
Data do Acordão: 04/02/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J LOURES 2J
Processo no Tribunal Recurso: 2129/90
Data: 05/07/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART64 N1 I.
Sumário: Improcede a acção de resolução do contrato de arrendamento para habitação, com o consequente despejo, com fundamento na falta de residência permanente, no locado, por parte do
Réu se unicamente se provou que "o agregado familiar" do Réu, (companheira e filhos) passaram a dormir e tomar refeições em outra localidade diferente da do arrendado, sem que se provasse que o Réu havia deixado de habitar o locado, deixando de nele ter a sua residência permanente.