Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00024710 | ||
| Relator: | LOPES BENTO | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO | ||
| Nº do Documento: | RL199812170064161 | ||
| Data do Acordão: | 12/17/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD ASSIST JUD. | ||
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART20. | ||
| Sumário: | Alegando-se situação factual de insuficiência económica, sem indicação ou junção de prova documental, não obstante, advertido para tal efeito, improcede, consequentemente, o respectivo pedido de apoio judiciário. | ||
| Decisão Texto Integral: |