Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0008382
Nº Convencional: JTRL00024937
Relator: LOUREIRO DA FONSECA
Descritores: SÓCIO
SOCIEDADE POR QUOTAS
TRANSMISSÃO DE TÍTULO
Nº do Documento: RL199703200008382
Data do Acordão: 03/20/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART1410 ART1497.
CSC86 ART8 N2 ART21 N1 C ART214 N1.
CCIV66 ART1722 N1 A.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1978/01/26 T1 PAG135.
AC STJ DE 1993/04/27 IN CJSTJ 1993 T2 PAG72.
AC RL DE 1995/10/13 1995 T4 PAG113.
AC RL DE 1990/04/26 T2 PAG167.
AC RP DE 1990/09/25 IN CJ 1990 T4 PAG221.
Sumário: I - Há que distinguir na quota os direitos de natureza patrimonial ("quota valor") e os direitos de natureza não patrimonial ("quota social"). Só os primeiros são susceptíveis de serem livremente transmitidos e, assim, comunicáveis ao cônjuge, no regime de comunhão geral de bens.
II - Sendo o "intuitas personae" também existente na sociedade por quotas - "sociedade de capitais com acentuado cunho personalista", não podem deixar de considerar-se estranhos os próprios cônjuges dos sócios.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: