Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0081094
Nº Convencional: JTRL00004541
Relator: CESAR TELES
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO A PRAZO
FORMA ESCRITA
FORMALIDADES AD SUBSTANTIAM
Nº do Documento: RL199302180081094
Data do Acordão: 02/18/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T TB LISBOA 2J
Processo no Tribunal Recurso: 106/90-2
Data: 03/06/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART42 N3.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1986/05/27 IN CJ ANOXI T3 PAG104.
Sumário: A forma escrita e a assinatura das partes são formalidades essenciais, "ad substantiam", da contratação a termo, pelo que não é possível recorrer à prova testemunhal para provar os elementos essenciais do contrato de trabalho a termo.