Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0247383
Nº Convencional: JTRL00022053
Relator: ATAIDE LOBO
Descritores: RESPONSABILIDADE DO GERENTE
RESPONSABILIDADE
SOCIEDADE COMERCIAL
Nº do Documento: RL199005090247383
Data do Acordão: 05/09/1990
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - DIR PENAL ECON.
Legislação Nacional: DL 28/84 DE 1984/01/20 ART22 N1 A B N2.
Sumário: I - Tendo sido encontrada carne sem inspecção médico-sanitária em estabelecimento comercial e sendo ausentes os sócios, a responsabilidade criminal determina-se nos seguintes termos: a) Não é responsável o sócio que adquiriu essa qualidade após a aquisição da mercadoria. b) Nem o sócio que tem a seu cargo a aquisição de mercadorias, que deu ordens para que fosse verificado o estado sanitário da carne a receber, se não estava presente no momento da sua chegada e não teve conhecimento desse facto.
II - A pessoa colectiva, que não foi acusada, não pode ser condenada.