Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00017738 | ||
| Relator: | MADEIRA BARBARA | ||
| Descritores: | PRAZO ABERTURA DE INSTRUÇÃO DILAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199010100262123 | ||
| Data do Acordão: | 10/10/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART104 N1 ART123 N2 ART287. DL 377/88 DE 1988/10/24 ART52 N2. CPC67 ART180 N2. | ||
| Sumário: | I - Concedido um prazo superior ao legal, ao arguido, para poder requerer a instrução, será esse prazo tomado em conta para não pôr em causa os direitos de defesa do arguido. II - A esse prazo concedido deve acrescer a dilação prevista no art. 180 n. 2 alínea c) do CPC, no mínimo, por força do disposto no art. 104 e art. 4 do CPP. | ||