Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0262123
Nº Convencional: JTRL00017738
Relator: MADEIRA BARBARA
Descritores: PRAZO
ABERTURA DE INSTRUÇÃO
DILAÇÃO
Nº do Documento: RL199010100262123
Data do Acordão: 10/10/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART104 N1 ART123 N2 ART287.
DL 377/88 DE 1988/10/24 ART52 N2.
CPC67 ART180 N2.
Sumário: I - Concedido um prazo superior ao legal, ao arguido, para poder requerer a instrução, será esse prazo tomado em conta para não pôr em causa os direitos de defesa do arguido.
II - A esse prazo concedido deve acrescer a dilação prevista no art. 180 n. 2 alínea c) do CPC, no mínimo, por força do disposto no art. 104 e art.
4 do CPP.