Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00016969 | ||
| Relator: | EDUARDO BATISTA | ||
| Descritores: | INSTRUÇÃO DO PROCESSO NOTIFICAÇÃO FORÇA PROBATÓRIA | ||
| Nº do Documento: | RL199102070027692 | ||
| Data do Acordão: | 02/07/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART162 ART163 ART164 ART512 ART672 ART712. CCIV66 ART369 ART371. | ||
| Sumário: | I - A cota, lavrada no processo por oficial de justiça competente e não sendo arguida de falsa, faz prova plena dos factos que refere; II - A notificação, para efeitos do art. 512 do CPC não tem de ser exclusivamente para esse fim; III - Se os resultados da inspecção judicial levada a cabo pelo colectivo, não constam dos autos, a Relação não pode alterar a resposta a quesito neles baseada. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |