Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0027692
Nº Convencional: JTRL00016969
Relator: EDUARDO BATISTA
Descritores: INSTRUÇÃO DO PROCESSO
NOTIFICAÇÃO
FORÇA PROBATÓRIA
Nº do Documento: RL199102070027692
Data do Acordão: 02/07/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART162 ART163 ART164 ART512 ART672 ART712.
CCIV66 ART369 ART371.
Sumário: I - A cota, lavrada no processo por oficial de justiça competente e não sendo arguida de falsa, faz prova plena dos factos que refere;
II - A notificação, para efeitos do art. 512 do CPC não tem de ser exclusivamente para esse fim;
III - Se os resultados da inspecção judicial levada a cabo pelo colectivo, não constam dos autos, a Relação não pode alterar a resposta a quesito neles baseada.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: