Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0050572
Nº Convencional: JTRL00003634
Relator: SILVA CALDAS
Descritores: EXECUÇÃO
CAUSA DE PEDIR
TITULO EXECUTIVO
LIVRANÇA
RETRIBUIÇÃO
Nº do Documento: RL199110240050572
Data do Acordão: 10/24/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: CPC67 ART45 ART655 N1 ART668 N1 C A.
RT7 N1 ART456 N1 N2 ART712.
LULL ART2 ART10 ART76 ART77.
Sumário: Na execução baseada em livrança, a causa de pedir é constituída por esta, pelo que o exequente apenas tem de juntar a livrança com o requerimento inicial, não tendo, pois, que juntar o documento donde conste a obrigação fundamental.
A livrança que não mencione a época do pagamento é considerada pagável à vista, mas deixa de o ser se o portador, ao abrigo de um acordo expresso ou tácito com os obrigados cambiários, lhe apõe uma data de vencimento.