Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0070454
Nº Convencional: JTRL00046721
Relator: PAULA SÁ FERNANDES
Descritores: AGRAVO
SUBIDA DO RECURSO
SENTENÇA
RECURSO
PRAZO
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
Nº do Documento: RL200301220070454
Data do Acordão: 01/22/2003
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional: CPC95 ART735 N2. CPT99 ART79 N3 ART80 N1 D ART83.
Sumário: I - Não tendo havido recurso da decisão que ponha termo ao processo (neste caso sentença) os agravos que deveriam subir com esse recurso ficaram sem efeito.
II - As AA. sabendo que não tinha havido recurso da sentença final deviam no prazo de dez dias a contar do trânsito, ter requerido a subida dos agravos anteriormente interpostos, independentemente da notificação do despacho que os admitiu, pois a sua subida estava apenas condicionada à subida do recurso daquela sentença, nos termos do nº 2 do art. 735 do CPC.
Decisão Texto Integral: