Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00046721 | ||
| Relator: | PAULA SÁ FERNANDES | ||
| Descritores: | AGRAVO SUBIDA DO RECURSO SENTENÇA RECURSO PRAZO INTERPOSIÇÃO DE RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RL200301220070454 | ||
| Data do Acordão: | 01/22/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR PROC TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART735 N2. CPT99 ART79 N3 ART80 N1 D ART83. | ||
| Sumário: | I - Não tendo havido recurso da decisão que ponha termo ao processo (neste caso sentença) os agravos que deveriam subir com esse recurso ficaram sem efeito. II - As AA. sabendo que não tinha havido recurso da sentença final deviam no prazo de dez dias a contar do trânsito, ter requerido a subida dos agravos anteriormente interpostos, independentemente da notificação do despacho que os admitiu, pois a sua subida estava apenas condicionada à subida do recurso daquela sentença, nos termos do nº 2 do art. 735 do CPC. | ||
| Decisão Texto Integral: |