Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0020506
Nº Convencional: JTRL00020167
Relator: PEIXE PELICA
Descritores: DIREITO DE PREFERÊNCIA
Nº do Documento: RL199012130020506
Data do Acordão: 12/13/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART279 ART298 N2 ART416.
Sumário: O prazo de oito dias para o titular do direito de preferência comunicar se o pretende exercer é um prazo substantivo de caducidade, que não é sustado aos sábados, domingos e feriados.