Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00026051 | ||
| Relator: | URBANO DIAS | ||
| Descritores: | REIVINDICAÇÃO INDEMNIZAÇÃO DE PERDAS E DANOS PEDIDO | ||
| Nº do Documento: | RL19991215009396 | ||
| Data do Acordão: | 12/15/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | PIRES DE LIMA E ANTUNES VARELA IN CÓDIGO CIVIL ANOTADO VOL III 2EDIÇÃO PAG113. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART470. | ||
| Sumário: | A acção de reivindicação pressupõe a dedução, por um lado, do pedido de reconhecimento do direito de propriedade e, pelo outro, da restituição da coisa.
Nada obsta, porém, que no âmbito das normas do direito processual civil o A. deduza, na mesma acção, um pedido de indemnização. | ||
| Decisão Texto Integral: |