Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
009396
Nº Convencional: JTRL00026051
Relator: URBANO DIAS
Descritores: REIVINDICAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO DE PERDAS E DANOS
PEDIDO
Nº do Documento: RL19991215009396
Data do Acordão: 12/15/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: PIRES DE LIMA E ANTUNES VARELA IN CÓDIGO CIVIL ANOTADO VOL III 2EDIÇÃO PAG113.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART470.
Sumário: A acção de reivindicação pressupõe a dedução, por um lado, do pedido de reconhecimento do direito de propriedade e, pelo outro, da restituição da coisa.
Nada obsta, porém, que no âmbito das normas do direito processual civil o A. deduza, na mesma acção, um pedido de indemnização.
Decisão Texto Integral: