Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0009565
Nº Convencional: JTRL00023904
Relator: GRANJA DA FONSECA
Descritores: INIBIÇÃO DA FACULDADE DE CONDUZIR
PENA ACESSÓRIA
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
CAUÇÃO DE BOA CONDUTA
Nº do Documento: RL199806020009565
Data do Acordão: 06/02/1998
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CRIM.
DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV.
Legislação Nacional: CP95 ART40 N1.
CE94 ART145 N2 ART149 I.
Sumário: I - A finalidade da pena principal é a de proteger os bens jurídicos e reintegrar socialmente o arguido.
II - A pena acessória de proibição de conduzir visa prevenir a perigosidade do agente.
III - A suspensão da execução da pena acessória prevista em II só é admissível no campo do ilícito contraordenacional.
IV - A prestação da caução de boa conduta está subordinada àquela suspensão.