Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00023904 | ||
| Relator: | GRANJA DA FONSECA | ||
| Descritores: | INIBIÇÃO DA FACULDADE DE CONDUZIR PENA ACESSÓRIA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA CAUÇÃO DE BOA CONDUTA | ||
| Nº do Documento: | RL199806020009565 | ||
| Data do Acordão: | 06/02/1998 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 DEC VOT | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART40 N1. CE94 ART145 N2 ART149 I. | ||
| Sumário: | I - A finalidade da pena principal é a de proteger os bens jurídicos e reintegrar socialmente o arguido. II - A pena acessória de proibição de conduzir visa prevenir a perigosidade do agente. III - A suspensão da execução da pena acessória prevista em II só é admissível no campo do ilícito contraordenacional. IV - A prestação da caução de boa conduta está subordinada àquela suspensão. | ||