Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00029424 | ||
| Relator: | ALCIDES DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DIVÓRCIO CASA DA MORADA DE FAMÍLIA DIREITO AO ARRENDAMENTO RENDA INCIDENTES DA INSTÂNCIA VALOR | ||
| Nº do Documento: | RL198208260009711 | ||
| Data do Acordão: | 08/26/1982 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1982 TII PAG151 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | J A REIS IN COD PROC CIV ANOT 3ED V1 PAG418. L CARDOSO IN MAN INC INST 2ED PAG67. P COELHO IN DIR CIV 1980 PAG54. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1793. CPC67 ART313. | ||
| Sumário: | I - O valor do incidente de atribuição do direito ao arrendamento da casa de morada de família é o da causa a que respeita esse incidente. II - A casa de morada de família, quer esta seja comum quer própria de um dos cônjuges, pode ser dada de arrendamento pelo Tribunal a qualquer dos cônjuges nas condições mais vantajosas de renda, pois "só toma de arrendamento quem quer". | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |