Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0009711
Nº Convencional: JTRL00029424
Relator: ALCIDES DE ALMEIDA
Descritores: ACÇÃO DE DIVÓRCIO
CASA DA MORADA DE FAMÍLIA
DIREITO AO ARRENDAMENTO
RENDA
INCIDENTES DA INSTÂNCIA
VALOR
Nº do Documento: RL198208260009711
Data do Acordão: 08/26/1982
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1982 TII PAG151
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: J A REIS IN COD PROC CIV ANOT 3ED V1 PAG418. L CARDOSO IN MAN INC INST 2ED PAG67. P COELHO IN DIR CIV 1980 PAG54.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1793.
CPC67 ART313.
Sumário: I - O valor do incidente de atribuição do direito ao arrendamento da casa de morada de família é o da causa a que respeita esse incidente.
II - A casa de morada de família, quer esta seja comum quer própria de um dos cônjuges, pode ser dada de arrendamento pelo Tribunal a qualquer dos cônjuges nas condições mais vantajosas de renda, pois "só toma de arrendamento quem quer".
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: