Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00023196 | ||
| Relator: | SILVA PAIXÃO | ||
| Descritores: | RECURSO COMÉRCIO INTERNACIONAL ARBITRAGEM INTERNACIONAL | ||
| Nº do Documento: | RL199505110083066 | ||
| Data do Acordão: | 05/11/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | L 31/86 DE 1986/08/29 ART32 ART34. | ||
| Sumário: | I - Não são recorríveis os acórdãos de arbitragem internacional, quando as partes não tenham acordado na possibilidade de recurso e regulado os seus termos. II - Deve entender-se que o concertado "comércio internacional", passível de constituir objecto de julgamento por arbitragem, abrange todas as operações económicas que envolvam circulação de bens, de serviços ou de capitais através de fronteiras. | ||