Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0083066
Nº Convencional: JTRL00023196
Relator: SILVA PAIXÃO
Descritores: RECURSO
COMÉRCIO INTERNACIONAL
ARBITRAGEM INTERNACIONAL
Nº do Documento: RL199505110083066
Data do Acordão: 05/11/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: L 31/86 DE 1986/08/29 ART32 ART34.
Sumário: I - Não são recorríveis os acórdãos de arbitragem internacional, quando as partes não tenham acordado na possibilidade de recurso e regulado os seus termos.
II - Deve entender-se que o concertado "comércio internacional", passível de constituir objecto de julgamento por arbitragem, abrange todas as operações económicas que envolvam circulação de bens, de serviços ou de capitais através de fronteiras.