Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00008643 | ||
| Relator: | JOAQUIM DE MATOS | ||
| Descritores: | REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA REVISÃO FORMAL | ||
| Nº do Documento: | RL199203050038996 | ||
| Data do Acordão: | 03/05/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REV SENT ESTRANGEIRA. | ||
| Decisão: | REVISTA E CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1096 ART1101. | ||
| Sumário: | Em processo de revisão de sentença estrangeira, em que as partes são portugueses, e o demandado não deduz oposição, procederá o pedido, sem lugar a revisão de mérito, verificadas as condições e requisitos das alíneas a), a g), do artigo 1096 do Código de Processo Civil. | ||