Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00025378 | ||
| Relator: | TORRES VEIGA | ||
| Descritores: | MARCAS CONFUSÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199811260052026 | ||
| Data do Acordão: | 11/26/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - MAR PATENT. | ||
| Legislação Nacional: | CPI95 ART189 N1 F M ART193 N1 ART260 A. | ||
| Sumário: | I - A entidade que comercializa e lança um produto que ela própria produz tem, por vezes, mais impacto do que a marca do produto. II - O consumidor erradamente poderá ser levado a consumir produtos com marca igual ou a rejeitar o consumo de produtos com marca igual por estar convencido que a entidade que os produz é a mesma. III - Essa confusão e erro nasce do facto de a identidade fonética e gráfica dos produtos, aliada à afinidade quanto aos seus fins, serem idóneas para gerarem tal efeito no consumidor normal. | ||