Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0052026
Nº Convencional: JTRL00025378
Relator: TORRES VEIGA
Descritores: MARCAS
CONFUSÃO
Nº do Documento: RL199811260052026
Data do Acordão: 11/26/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR COM - MAR PATENT.
Legislação Nacional: CPI95 ART189 N1 F M ART193 N1 ART260 A.
Sumário: I - A entidade que comercializa e lança um produto que ela própria produz tem, por vezes, mais impacto do que a marca do produto.
II - O consumidor erradamente poderá ser levado a consumir produtos com marca igual ou a rejeitar o consumo de produtos com marca igual por estar convencido que a entidade que os produz é a mesma.
III - Essa confusão e erro nasce do facto de a identidade fonética e gráfica dos produtos, aliada à afinidade quanto aos seus fins, serem idóneas para gerarem tal efeito no consumidor normal.