Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00006916 | ||
| Relator: | NUNES RICARDO | ||
| Descritores: | IRREGULARIDADE FAX | ||
| Nº do Documento: | RL199606270008572 | ||
| Data do Acordão: | 06/27/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ ANOXXI 1996 TIII PAG131 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECL CONFERÊNCIA. | ||
| Decisão: | ATENDIDA A QUESTÃO PRÉVIA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | DL 28/92 DE 1992/02/27 ART4. CPC67 ART198 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1984/02/07 IN BMJ N334 PAG415. AC STJ DE 1988/07/05 IN BMJ N379 PAG558. | ||
| Sumário: | I - As telecópias emanadas das partes têm de ser juntas aos autos para controlo jurisdicional. II - A parte não pode ser prejudicada por uma prática da secretaria que sonega a telecópia ao controlo jurisdicional. III - Há, pois, irregularidade em tal prática a qual aproveita à parte. IV - Não obstante o trânsito em julgado do despacho do relator que deu por finda a instância de recurso com o fundamento em apresentação tardia da alegação, pode a conferência conhecer da questão consubstanciada naquela irregularidade uma vez que os prazos são peremptórios e as normas que os fixam são de interesse e ordem pública. | ||