Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0008572
Nº Convencional: JTRL00006916
Relator: NUNES RICARDO
Descritores: IRREGULARIDADE
FAX
Nº do Documento: RL199606270008572
Data do Acordão: 06/27/1996
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ ANOXXI 1996 TIII PAG131
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECL CONFERÊNCIA.
Decisão: ATENDIDA A QUESTÃO PRÉVIA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: DL 28/92 DE 1992/02/27 ART4.
CPC67 ART198 N3.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1984/02/07 IN BMJ N334 PAG415.
AC STJ DE 1988/07/05 IN BMJ N379 PAG558.
Sumário: I - As telecópias emanadas das partes têm de ser juntas aos autos para controlo jurisdicional.
II - A parte não pode ser prejudicada por uma prática da secretaria que sonega a telecópia ao controlo jurisdicional.
III - Há, pois, irregularidade em tal prática a qual aproveita à parte.
IV - Não obstante o trânsito em julgado do despacho do relator que deu por finda a instância de recurso com o fundamento em apresentação tardia da alegação, pode a conferência conhecer da questão consubstanciada naquela irregularidade uma vez que os prazos são peremptórios e as normas que os fixam são de interesse e ordem pública.