Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00044037 | ||
| Relator: | MIRANDA JONES | ||
| Descritores: | ASSISTENTE EM PROCESSO PENAL PRESSUPOSTOS INDEFERIMENTO LIMINAR | ||
| Nº do Documento: | RL200210200046773 | ||
| Data do Acordão: | 10/20/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART68 ART70 N1 ART296 N4 ART519 N1. | ||
| Sumário: | Requerida a constituição como assistente em processo penal, faltando um dos pressupostos, não deve ser indeferida tal constituição, devendo, antes, o tribunal mandar notificar o interessado para sanar a irregularidade. | ||
| Decisão Texto Integral: |