Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00009216 | ||
| Relator: | TORRES VEIGA | ||
| Descritores: | PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA ACTAS ASSEMBLEIA GERAL | ||
| Nº do Documento: | RL199305270052606 | ||
| Data do Acordão: | 05/27/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART399 ART400 ART401. | ||
| Sumário: | Tendo o presidente da mesa da Assembleia Geral assinado acta, conjuntamente com os secretários da mesa, na qual se descreve o escrutínio dos votos entrados nas urnas para eleições dos corpos gerentes do "Centro Cultural e Desportivo", se descriminam os resultados apurados por cada lista concorrente, se proclama a lista vencedora, dando-a por encerrada por tais elementos que presidiam à Assembleia Geral, não pode o Presidente da Assembleia Geral recusar-se marcar dia para posse aos elementos da lista vencedora a pretexto de que terá havido vícios e irregularidades na convocatória e na Assembleia Geral, bem como na votação, susceptíveis de anular essa eleição da Direcção e de que só posteriormente teve informações desses factos. | ||