Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0052606
Nº Convencional: JTRL00009216
Relator: TORRES VEIGA
Descritores: PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA
ACTAS
ASSEMBLEIA GERAL
Nº do Documento: RL199305270052606
Data do Acordão: 05/27/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART399 ART400 ART401.
Sumário: Tendo o presidente da mesa da Assembleia Geral assinado acta, conjuntamente com os secretários da mesa, na qual se descreve o escrutínio dos votos entrados nas urnas para eleições dos corpos gerentes do "Centro Cultural e Desportivo", se descriminam os resultados apurados por cada lista concorrente, se proclama a lista vencedora, dando-a por encerrada por tais elementos que presidiam à Assembleia Geral, não pode o Presidente da Assembleia Geral recusar-se marcar dia para posse aos elementos da lista vencedora a pretexto de que terá havido vícios e irregularidades na convocatória e na Assembleia Geral, bem como na votação, susceptíveis de anular essa eleição da Direcção e de que só posteriormente teve informações desses factos.