Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0037051
Nº Convencional: JTRL00018331
Relator: SOUSA INES
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO
LIMITE DA INDEMNIZAÇÃO
LIMITE DA RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA
Nº do Documento: RL199012180037051
Data do Acordão: 12/18/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART483 ART508.
Sumário: No caso de responsabilidade civil extra-contratual por facto ilícito e culposo, não se encontra a indemnização devida limitada a qualquer máximo.
Para a respectiva seguradora, o único limite que existe é o contratualmente estabelecido.