Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00018331 | ||
| Relator: | SOUSA INES | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO INDEMNIZAÇÃO LIMITE DA INDEMNIZAÇÃO LIMITE DA RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA | ||
| Nº do Documento: | RL199012180037051 | ||
| Data do Acordão: | 12/18/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART483 ART508. | ||
| Sumário: | No caso de responsabilidade civil extra-contratual por facto ilícito e culposo, não se encontra a indemnização devida limitada a qualquer máximo. Para a respectiva seguradora, o único limite que existe é o contratualmente estabelecido. | ||