Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0059866
Nº Convencional: JTRL00009875
Relator: CRUZ BROCO
Descritores: CONDOMÍNIO
TÍTULO CONSTITUTIVO
OBRAS
INOVAÇÃO
PROPRIEDADE HORIZONTAL
Nº do Documento: RL199310070059866
Data do Acordão: 10/07/1993
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N430 ANO1993 PAG506 IN CJ ANOXVIII TIV PAG14
Tribunal Recurso: 6 T J TORRES VEDRAS 1J
Processo no Tribunal Recurso: 22/90-1
Data: 11/02/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1418 ART1420 N1 ART1421 ART1422 ART1425.
Sumário: I - Sempre que o título constitutivo de propriedade horizontal e o projecto de construção licenciado pela entidade competente (Câmara Municipal) surgirem discrepâncias, prevalece o que resultar do título constitutivo.
II - As obras de inovação aludidas no art. 1425 do C.Civil não podem deixar de referir-se a obras novas posteriores ao título constitutivo de propriedade horizontal.