Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00024522 | ||
| Relator: | SANTOS BERNARDINO | ||
| Descritores: | AÇORES ACIDENTE CAÇA ARMA DE FOGO PRESUNÇÃO DE CULPA CHAMAMENTO À AUTORIA | ||
| Nº do Documento: | RL199812170045922 | ||
| Data do Acordão: | 12/17/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | L 30/86 DE 1986/08/27 ART47. DLR 10/84/A DE 1984/02/07 ART47. CCIV66 ART483 N1 ART493 N1 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1976/06/08 IN BMJ N258 PAG190. AC STJ DE 1979/02/08 IN BMJ N284 PAG136. AC STJ DE 1980/07/08 IN BMJ N299 PAG244. AC RL DE 1993/02/02 IN CJ ANOXVIII T1 PAG123. | ||
| Sumário: | I - Para os danos decorrentes do exercício da caça com a arma de fogo nos Açores rege o disposto no artigo 493 do Código Civil, por força do artigo 47 do Dec. Regional 10/84/A, de 7/2, pelo que incumbe ao lesante provar que não teve culpa (nº 2 do mesmo artigo 493). II - O chamamento à autoria visa impor ao chamado o efeito de caso julgado da sentença a proferir na acção em que intervém e não a sua condenação nesta mesma acção. | ||
| Decisão Texto Integral: |