Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0045922
Nº Convencional: JTRL00024522
Relator: SANTOS BERNARDINO
Descritores: AÇORES
ACIDENTE
CAÇA
ARMA DE FOGO
PRESUNÇÃO DE CULPA
CHAMAMENTO À AUTORIA
Nº do Documento: RL199812170045922
Data do Acordão: 12/17/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: L 30/86 DE 1986/08/27 ART47.
DLR 10/84/A DE 1984/02/07 ART47.
CCIV66 ART483 N1 ART493 N1 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1976/06/08 IN BMJ N258 PAG190.
AC STJ DE 1979/02/08 IN BMJ N284 PAG136.
AC STJ DE 1980/07/08 IN BMJ N299 PAG244.
AC RL DE 1993/02/02 IN CJ ANOXVIII T1 PAG123.
Sumário: I - Para os danos decorrentes do exercício da caça com a arma de fogo nos Açores rege o disposto no artigo 493 do Código Civil, por força do artigo 47 do Dec. Regional 10/84/A, de 7/2, pelo que incumbe ao lesante provar que não teve culpa (nº 2 do mesmo artigo 493).
II - O chamamento à autoria visa impor ao chamado o efeito de caso julgado da sentença a proferir na acção em que intervém e não a sua condenação nesta mesma acção.
Decisão Texto Integral: