Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00005058 | ||
| Relator: | DINIZ ROLDÃO | ||
| Descritores: | PENHORA DIREITO AO TRESPASSE DIREITO AO ARRENDAMENTO ESTABELECIMENTO COMERCIAL ARRENDAMENTO RESOLUÇÃO DO CONTRATO SENTENÇA TRÂNSITO EM JULGADO | ||
| Nº do Documento: | RL199604240005444 | ||
| Data do Acordão: | 04/24/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB. DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1989/07/06 IN CJ ANO1989 T4 PAG119. AC RL DE 1993/02/18 IN CJ ANO1993 T1 PAG148. AC RL DE 1995/09/28 IN CJ ANO1995 T4 PAG98. AC STJ DE 1981/02/03 IN BMJ N304 PAG348. AC STA DE 1985/05/15 IN AD N287 PAG1214. | ||
| Sumário: | I - A penhora do direito ao trespasse e arrendamento, considerado este como um mero direito de gozo do arrendatário sobre um imóvel arrendado e o poder de transferir para terceiro, integral e definitivamente, o estabelecimento comercial, ali situado, pressupõe a existência do estabelecimento comercial como fazendo parte do património do executado. II - Uma vez que o contrato de arrendamento foi resolvido por sentença transitada em julgado e as respectivas instalações devolvidas ao seu proprietário, que se encontra na posse, gozo e fruição delas, não é possível decretar e proceder à penhora referida em I, porque o estabelecimento comercial e respectivas instalações deixaram de fazer parte do património do executado. | ||