Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0005444
Nº Convencional: JTRL00005058
Relator: DINIZ ROLDÃO
Descritores: PENHORA
DIREITO AO TRESPASSE
DIREITO AO ARRENDAMENTO
ESTABELECIMENTO COMERCIAL
ARRENDAMENTO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
SENTENÇA
TRÂNSITO EM JULGADO
Nº do Documento: RL199604240005444
Data do Acordão: 04/24/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC TRAB.
DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1989/07/06 IN CJ ANO1989 T4 PAG119.
AC RL DE 1993/02/18 IN CJ ANO1993 T1 PAG148.
AC RL DE 1995/09/28 IN CJ ANO1995 T4 PAG98.
AC STJ DE 1981/02/03 IN BMJ N304 PAG348.
AC STA DE 1985/05/15 IN AD N287 PAG1214.
Sumário: I - A penhora do direito ao trespasse e arrendamento, considerado este como um mero direito de gozo do arrendatário sobre um imóvel arrendado e o poder de transferir para terceiro, integral e definitivamente, o estabelecimento comercial, ali situado, pressupõe a existência do estabelecimento comercial como fazendo parte do património do executado.
II - Uma vez que o contrato de arrendamento foi resolvido por sentença transitada em julgado e as respectivas instalações devolvidas ao seu proprietário, que se encontra na posse, gozo e fruição delas, não é possível decretar e proceder à penhora referida em
I, porque o estabelecimento comercial e respectivas instalações deixaram de fazer parte do património do executado.