Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0066491
Nº Convencional: JTRL00013836
Relator: AFONSO DE MELO
Descritores: DIVÓRCIO LITIGIOSO
QUESTIONÁRIO
Nº do Documento: RL199403010066491
Data do Acordão: 03/01/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART511 N1.
CCIV66 ART1672 ART1779.
Sumário: Em acção de divórcio devem ser quesitados factos que plausivelmente constituem violação grave dos deveres conjugais.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: