Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0070332
Nº Convencional: JTRL00012471
Relator: CARVALHO PINHEIRO
Descritores: DIREITO DE HABITAÇÃO PERIÓDICA
CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
ANULABILIDADE
Nº do Documento: RL199310210070332
Data do Acordão: 10/21/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 10J
Processo no Tribunal Recurso: 8703/912
Data: 05/25/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: DL 130/89 DE 1989/04/18 ART32 N2.
DL 275/93 DE 1993/08/05 ART60 N3.
CCIV66 ART232 ART247.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1976/11/24 IN BMJ N261 PAG103.
AC STJ DE 1977/01/06 IN BMJ N263 PAG187.
Sumário: I - Um contrato não se considera concluido enquanto as partes não houverem acordado em todas as cláusulas sobre as quais qualquer delas tenha julgado necessário o acordo.
II - O disposto no art. 32 n. 2 do Decreto-Lei 130/89, de 18 de Abril, não exclui as causas de nulidade e de anulabilidade dos negócios juridicos previstas no Código Civil.
III - A nulidade de sentença por omissão de pronúncia não abrange a omissão de pronúncia sobre argumentos produzidos pelas partes.