Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0001626
Nº Convencional: JTRL00020436
Relator: MARTINS JACINTO
Descritores: MANDATO COMERCIAL
Nº do Documento: RL199002150001626
Data do Acordão: 02/15/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR COM.
Legislação Nacional: CCOM888 ART248 - ART255.
Sumário: Os representantes em Portugal das casas comerciais ou sociedades constituídas no estrangeiro só podem, aqui, ser demandados, desde que, habitualmente, em nome delas, tratem de negócios do seu comércio e que se ache registado o respectivo mandato.