Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0023094
Nº Convencional: JTRL00026316
Relator: MOREIRA DA COSTA
Descritores: FUNÇÃO PÚBLICA
CONTRATO DE TRABALHO SEM PRAZO
NULIDADE
Nº do Documento: RL199807090023094
Data do Acordão: 07/09/1998
Votação: MAIORIA COM * VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: ADM PUBL CENTRAL. DIR TRAB.
Legislação Nacional: DL427/89 DE 1989/12/07 ART14 ART15 ART18. DL407/91 DE 1991/10/17 ART18 ART20. LCCT89 ART41 N2 ART44 ART47.
Sumário: I - Nos termos do DL 427/89, de 07/12 e do DL 184/89, de 02/06, a relação jurídica de emprego na Administração Pública constituir-se por nomeação e contrato de pessoal.
II - O contrato de pessoal só pode revestir duas modalidades: contrato administrativo de provimento e contrato de trabalho a termo certo.
III - É inequívoca a proibição de qualquer outra forma contratual, designadamente, o contrato de trabalho sem termo e até o contrato de trabalho a termo incerto.
IV - A conversão de contrato de trabalho a termo em contrato de trabalho sem termo representaria a possibilidade de, por via lateral, ínvia e em fraude à lei, obter o efeito proibido.
Decisão Texto Integral: