Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00026316 | ||
| Relator: | MOREIRA DA COSTA | ||
| Descritores: | FUNÇÃO PÚBLICA CONTRATO DE TRABALHO SEM PRAZO NULIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199807090023094 | ||
| Data do Acordão: | 07/09/1998 | ||
| Votação: | MAIORIA COM * VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | ADM PUBL CENTRAL. DIR TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL427/89 DE 1989/12/07 ART14 ART15 ART18. DL407/91 DE 1991/10/17 ART18 ART20. LCCT89 ART41 N2 ART44 ART47. | ||
| Sumário: | I - Nos termos do DL 427/89, de 07/12 e do DL 184/89, de 02/06, a relação jurídica de emprego na Administração Pública constituir-se por nomeação e contrato de pessoal. II - O contrato de pessoal só pode revestir duas modalidades: contrato administrativo de provimento e contrato de trabalho a termo certo. III - É inequívoca a proibição de qualquer outra forma contratual, designadamente, o contrato de trabalho sem termo e até o contrato de trabalho a termo incerto. IV - A conversão de contrato de trabalho a termo em contrato de trabalho sem termo representaria a possibilidade de, por via lateral, ínvia e em fraude à lei, obter o efeito proibido. | ||
| Decisão Texto Integral: |