Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0030411
Nº Convencional: JTRL00000399
Relator: CORREIA DE SOUSA
Descritores: AVAL
QUESTIONÁRIO
PROVEITO COMUM
CONSENTIMENTO
Nº do Documento: RL199206300030411
Data do Acordão: 06/30/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J ANGRA HEROISMO 1J
Processo no Tribunal Recurso: 45/83-1
Data: 07/07/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO. ORDENADO O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO. DIR CIV - DIR OBG.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART510 N1 C ART511 N1.
CCIV66 ART1691 N1 C.
Sumário: Em acção de condenação movida por um Banco contra uma sociedade por livrança não paga, constitui matéria a levar para o despacho de condensação, a questão quanto à relação extra-cartular, no tocante ao não consentimento do cônjuge do avalista para o aval prestado, bem ainda em matéria do não proveito comum do casal com referência ao mesmo aval.