Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00000399 | ||
| Relator: | CORREIA DE SOUSA | ||
| Descritores: | AVAL QUESTIONÁRIO PROVEITO COMUM CONSENTIMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL199206300030411 | ||
| Data do Acordão: | 06/30/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J ANGRA HEROISMO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 45/83-1 | ||
| Data: | 07/07/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. ORDENADO O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CRÉDITO. DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART510 N1 C ART511 N1. CCIV66 ART1691 N1 C. | ||
| Sumário: | Em acção de condenação movida por um Banco contra uma sociedade por livrança não paga, constitui matéria a levar para o despacho de condensação, a questão quanto à relação extra-cartular, no tocante ao não consentimento do cônjuge do avalista para o aval prestado, bem ainda em matéria do não proveito comum do casal com referência ao mesmo aval. | ||