Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0047582
Nº Convencional: JTRL00012893
Relator: DUARTE SOARES
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
CULPA
CULPA PRESUMIDA DO CONDUTOR
Nº do Documento: RL199106060047582
Data do Acordão: 06/06/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART487 N1 ART493 N2 ART503 N3.
CE54 ART7 N2 B.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1979/11/21 IN BMJ N291 PAG285.
ASS STJ DE 1983/04/14 IN BMJ N926 PAG302.
Sumário: I - Em acção de indemnização por acidente de viação compete ao lesado a prova daquele salvo presunção legal.
II - O n. 2 do artigo 493 do C. Civil, não é aplicável à responsabilidade civil resultante de danos causados por veículos em circulação.
III - Não se tratando de condutor comissário não é aplicável ao réu condutor a presunção do n. 3, do artigo 503, do
C. Civil.