Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00024080 | ||
| Relator: | VÍTOR COELHO | ||
| Descritores: | PROPRIEDADE HORIZONTAL FRACÇÃO AUTÓNOMA CONCEITO JURÍDICO QUALIFICAÇÃO ESTACIONAMENTO PARTE COMUM | ||
| Nº do Documento: | RL197801030007337 | ||
| Data do Acordão: | 01/03/1978 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1978 PAG18 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1415 ART1422 N2 C. | ||
| Sumário: | I - Em regime de propriedade horizontal as garagens presumem-se comuns. II - Serão, porém, fracções, autónomas quando reunam os necessários requisitos e o título constitutivo, como tal, as considerem. III - Com fracções autónomas estão apenas destinadas ao gozo dos condóminos que o adquirirem e na medida em que o obtiveram. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |