Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0007337
Nº Convencional: JTRL00024080
Relator: VÍTOR COELHO
Descritores: PROPRIEDADE HORIZONTAL
FRACÇÃO AUTÓNOMA
CONCEITO JURÍDICO
QUALIFICAÇÃO
ESTACIONAMENTO
PARTE COMUM
Nº do Documento: RL197801030007337
Data do Acordão: 01/03/1978
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1978 PAG18
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1415 ART1422 N2 C.
Sumário: I - Em regime de propriedade horizontal as garagens presumem-se comuns.
II - Serão, porém, fracções, autónomas quando reunam os necessários requisitos e o título constitutivo, como tal, as considerem.
III - Com fracções autónomas estão apenas destinadas ao gozo dos condóminos que o adquirirem e na medida em que o obtiveram.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: