Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0002175
Nº Convencional: JTRL00005136
Relator: CABRAL AMARAL
Descritores: COMPETÊNCIA
FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA
PROCESSO PENDENTE
JUIZ NATURAL
DESAFORAMENTO
Nº do Documento: RL199603140002175
Data do Acordão: 03/14/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART5 N1 ART16 C.
DL 317/95 DE 1995/11/28.
Sumário: I - O direito processual penal é de aplicação imediata;
II - Porém, a aplicação do mesmo já não terá lugar, quando a competência do Tribunal já foi fixada;
III - A competência do Tribunal no domínio do processo penal, fixa-se com a prolação do despacho a receber a acusação;
IV - O princípio do Juiz natural está consagrado, entre nós, no art. 32 n. 7, da CRP.