Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0044185
Nº Convencional: JTRL00011262
Relator: ARMENIO HALL
Descritores: PROCESSO DE TRANSGRESSÃO
JULGAMENTO
AUTO DE NOTÍCIA
FÉ EM JUÍZO
NOTIFICAÇÃO POSTAL
NOTIFICAÇÃO DO ARGUIDO
Nº do Documento: RL199303230044185
Data do Acordão: 03/23/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CE54 ART14 N3 N7.
CPP87 ART94 N4 ART113 ART120 N3 D ART385 N2.
DL 17/91 DE 1991/01/10 ART6.
Sumário: I - Sendo conhecidas a morada e o local de trabalho do arguido não esgotaram as possibilidades de contacto estabelecidas no art. 113, n. 1 a) do CPP, se elas limitaram a ver a PSP, depois de frustrada a tentativa de notificação por carta registada, deixado assim para comparecer na esquadra respectiva.
II - Porque a condenação do arguido não assenta apenas na verificação dos factos mas também na culpabilidade do seu autor, credibilidade do autor de notícia tem de entender-se como princípio de prova a confirmar ou infirmar um julgamento que, de outro modo, seria absolutamente inútil.