Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00011262 | ||
| Relator: | ARMENIO HALL | ||
| Descritores: | PROCESSO DE TRANSGRESSÃO JULGAMENTO AUTO DE NOTÍCIA FÉ EM JUÍZO NOTIFICAÇÃO POSTAL NOTIFICAÇÃO DO ARGUIDO | ||
| Nº do Documento: | RL199303230044185 | ||
| Data do Acordão: | 03/23/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CE54 ART14 N3 N7. CPP87 ART94 N4 ART113 ART120 N3 D ART385 N2. DL 17/91 DE 1991/01/10 ART6. | ||
| Sumário: | I - Sendo conhecidas a morada e o local de trabalho do arguido não esgotaram as possibilidades de contacto estabelecidas no art. 113, n. 1 a) do CPP, se elas limitaram a ver a PSP, depois de frustrada a tentativa de notificação por carta registada, deixado assim para comparecer na esquadra respectiva. II - Porque a condenação do arguido não assenta apenas na verificação dos factos mas também na culpabilidade do seu autor, credibilidade do autor de notícia tem de entender-se como princípio de prova a confirmar ou infirmar um julgamento que, de outro modo, seria absolutamente inútil. | ||