Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0055551
Nº Convencional: JTRL00001790
Relator: REIS FIGUEIRA
Descritores: REGULAÇÃO DO PODER PATERNAL
Nº do Documento: RL199210060055551
Data do Acordão: 10/06/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J CALDAS RAINHA 2J
Processo no Tribunal Recurso: 10/89-2
Data: 08/30/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR MENORES.
Legislação Nacional: CPC67 ART1409 ART1410 ART1411.
OTM78 ART150 ART157 ART158 ART159 ART160 ART161 ART182 N1.
Sumário: O regime fixado de regulação do exercício do poder paternal pode ser sempre alterado quando se revelar necessário, em face do incumprimento dos pais ou de circunstâncias supervenientes.