Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00010834 | ||
| Relator: | FERREIRA PASCOAL | ||
| Descritores: | MARCAS RECURSO NULIDADE PROCESSUAL FALTA DE CITAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199309280060841 | ||
| Data do Acordão: | 09/28/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 14J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 7960/913 | ||
| Data: | 12/20/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - REGISTOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPI40 ART206 ART207. CPC67 ART194 A ART195 N1 A ART228. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1981/02/06 IN BMJ N309 PAG401. AC RL DE 1981/04/03 IN BMJ N311 PAG428. | ||
| Sumário: | No recurso interposto de despacho do Director do Serviço de Marcas do INPI há que ordenar a citação do titular da marca com a qual se pode confundir aquela cujo registo a recorrente pretende (e, depois, a notificação da respectiva sentença e da eventual interposição de recurso desta). A tal não obsta o disposto no artigo 207 § único do Código da Propriedade Industrial. A omissão da citação envolve nulidade de todo o processo. | ||