Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0060841
Nº Convencional: JTRL00010834
Relator: FERREIRA PASCOAL
Descritores: MARCAS
RECURSO
NULIDADE PROCESSUAL
FALTA DE CITAÇÃO
Nº do Documento: RL199309280060841
Data do Acordão: 09/28/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 14J
Processo no Tribunal Recurso: 7960/913
Data: 12/20/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR COM - REGISTOS.
Legislação Nacional: CPI40 ART206 ART207.
CPC67 ART194 A ART195 N1 A ART228.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1981/02/06 IN BMJ N309 PAG401.
AC RL DE 1981/04/03 IN BMJ N311 PAG428.
Sumário: No recurso interposto de despacho do Director do Serviço de Marcas do INPI há que ordenar a citação do titular da marca com a qual se pode confundir aquela cujo registo a recorrente pretende (e, depois, a notificação da respectiva sentença e da eventual interposição de recurso desta).
A tal não obsta o disposto no artigo 207 § único do Código da Propriedade Industrial.
A omissão da citação envolve nulidade de todo o processo.