Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00008808 | ||
| Relator: | SILVA SALAZAR | ||
| Descritores: | REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA | ||
| Nº do Documento: | RL199301140047346 | ||
| Data do Acordão: | 01/14/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REV SENT ESTRANGEIRA. | ||
| Decisão: | REVISTA E CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1096 ART1101. | ||
| Sumário: | Em Processo de Revisão de Sentença Estrangeira, em que as partes são portugueses e o demandado não deduz oposição, procederá o pedido, sem que haja lugar a revisão de mérito, verificadas as condições e requisitos das alíneas a) a g) do art. 1096 do CPC. | ||