Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0047346
Nº Convencional: JTRL00008808
Relator: SILVA SALAZAR
Descritores: REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA
Nº do Documento: RL199301140047346
Data do Acordão: 01/14/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REV SENT ESTRANGEIRA.
Decisão: REVISTA E CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART1096 ART1101.
Sumário: Em Processo de Revisão de Sentença Estrangeira, em que as partes são portugueses e o demandado não deduz oposição, procederá o pedido, sem que haja lugar a revisão de mérito, verificadas as condições e requisitos das alíneas a) a g) do art. 1096 do CPC.