Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00017381 | ||
| Relator: | PAIXÃO PIRES | ||
| Descritores: | CONTRATO DE ARRENDAMENTO DENÚNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL199802260052546 | ||
| Data do Acordão: | 02/26/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | L 55/79 DE 1979/09/15 ART2 N1 B. CCIV66 ART12 N2. RAU90 ART69 ART107 N1 B. | ||
| Sumário: | I - O prazo de 20 anos previsto no art. 2, n. 1, al. b), da Lei n. 55/79, de 15/09, não conferiu qualquer direito ao inquilino, apenas impedindo o senhorio de exercitar o direito de denúncia por falta de uma das condições de exercício. II - O alongamento desse prazo para 30 anos pelo art. 107, n. 1, al. b), do RAU, aplica-se imediatamente mesmo às situações em que o prazo de 20 anos já tivesse decorrido à data do início da sua vigência ou à da propositura da acção de despejo. | ||