Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0052546
Nº Convencional: JTRL00017381
Relator: PAIXÃO PIRES
Descritores: CONTRATO DE ARRENDAMENTO
DENÚNCIA
Nº do Documento: RL199802260052546
Data do Acordão: 02/26/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: L 55/79 DE 1979/09/15 ART2 N1 B.
CCIV66 ART12 N2.
RAU90 ART69 ART107 N1 B.
Sumário: I - O prazo de 20 anos previsto no art. 2, n. 1, al. b), da Lei n. 55/79, de 15/09, não conferiu qualquer direito ao inquilino, apenas impedindo o senhorio de exercitar o direito de denúncia por falta de uma das condições de exercício.
II - O alongamento desse prazo para 30 anos pelo art.
107, n. 1, al. b), do RAU, aplica-se imediatamente mesmo às situações em que o prazo de 20 anos já tivesse decorrido à data do início da sua vigência ou à da propositura da acção de despejo.