Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00005648 | ||
| Relator: | CAMPOS OLIVEIRA | ||
| Descritores: | EMPREITADA DETENÇÃO POSSE TÍTULO DE POSSE DIREITO DE RETENÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199605090002922 | ||
| Data do Acordão: | 05/09/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | CALVÃO DA SILVA IN CUMPRIMENTO E SANÇÃO PECUNIÁRIA COMPULSÓRIA 1995 PAG342. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART395 ART754 ART1207 ART1229 ART1251. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1987/06/16 IN BMJ N368 PAG507. | ||
| Sumário: | I - O contrato de empreitada reveste natureza obrigacional e o empreiteiro não será um verdadeiro possuidor, mas um mero detentor, enquanto tal contrato se for desenvolvendo. Todavia a esta relação jurídica de mera detenção estende a lei a tutela possessória. II - O direito de retenção é um título legítimo de posse. III - A lei confere ao empreiteiro o direito de retenção para garantia do pagamento do preço e de quaisquer indemnizações derivadas do incumprimento de deveres contratuais. | ||