Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0002922
Nº Convencional: JTRL00005648
Relator: CAMPOS OLIVEIRA
Descritores: EMPREITADA
DETENÇÃO
POSSE
TÍTULO DE POSSE
DIREITO DE RETENÇÃO
Nº do Documento: RL199605090002922
Data do Acordão: 05/09/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: CALVÃO DA SILVA IN CUMPRIMENTO E SANÇÃO PECUNIÁRIA COMPULSÓRIA
1995 PAG342.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART395 ART754 ART1207 ART1229 ART1251.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1987/06/16 IN BMJ N368 PAG507.
Sumário: I - O contrato de empreitada reveste natureza obrigacional e o empreiteiro não será um verdadeiro possuidor, mas um mero detentor, enquanto tal contrato se for desenvolvendo. Todavia a esta relação jurídica de mera detenção estende a lei a tutela possessória.
II - O direito de retenção é um título legítimo de posse.
III - A lei confere ao empreiteiro o direito de retenção para garantia do pagamento do preço e de quaisquer indemnizações derivadas do incumprimento de deveres contratuais.