Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0018623
Nº Convencional: JTRL00008738
Relator: ADELINO SALVADO
Descritores: TAXA DE JUSTIÇA
ISENÇÃO
APOIO JUDICIÁRIO
Nº do Documento: RL199704230018623
Data do Acordão: 04/23/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD ASSIST JUD.
Legislação Nacional: CPP87 ART523 ART524.
DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART15 ART16 ART17 N2 ART21 ART26 N2.
L 46/96 DE 1996/09/03.
Sumário: Não obstante o arguido, preso preventivamente, estar dispensado do pagamento de imposto de justiça, tal isenção não obsta a que se lhe conceda o benefício do apoio judiciário, por não se confundirem aquela isenção e benefício.